A (In)eficácia das Legislações Internacional e Nacional na Proteção do Direito Humano dos Povos Originários sobre suas Terras no Brasil
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By Bruna Gomes Müller
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Os Direitos Humanos dos povos indígenas brasileiros são, em teoria, protegidos pela Constituição Federal de 1988, por legislação infraconstitucional, por Tratados Internacionais de Direitos Humanos (TIDHs) ratificados pelo Brasil, além de existir uma jurisprudência na Corte Interamericana de Justiça favorável aos direitos desses povos. Entretanto, na prática, esses direitos lhes são negados, sobretudo o direito à posse de suas terras. É essa suspensão do ordenamento jurídico na proteção dos Direitos Fundamentais da população brasileira, em geral, e da população indígena, em particular, que caracteriza o estado de exceção de Giorgio Agamben e que se tornou um paradigma de atuação dos atores governamentais. Nesse contexto, o principal objetivo desta pesquisa foi demonstrar que, na prática, o direito à terra está sendo desrespeitado e ameaçado, sobretudo após os julgamentos do Supremo Tribunal Federal relativos à demarcação de terras indígenas e o início do novo Governo.